A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3 de janeiro deste ano. Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.
A expectativa do Tribunal Superior do Trabalho é que o número aumente neste
ano. No total, ainda existem 1,139 milhão de devedores na Justiça do Trabalho.
Para que as dívidas sejam encerradas é necessária a conclusão de 1,762 milhão de
ações - há pessoas e empresas com mais de um processo. A meta é difícil, mas não
é impossível, disse o secretário-geral da presidência do TST, Rubens Curado.
Segundo ele, em 2011 o Tribunal recebeu pouco mais de 1 milhão de processos e
julgou apenas 40 mil casos a menos do que entraram.
A CNDT causou um efeito inverso nas empresas. Antes de sua entrada em
vigor, com a Lei nº 12.440, a regra era atrasar o processo na Justiça para não
ter de pagar a dívida. Agora, o objetivo de muitas empresas passou a ser o
contrário: acelerar o processo para quitar os débitos e, com isso, participar de
licitações.
Em um ano, o TST emitiu 16 milhões de certidões. Em janeiro de 2012,
primeiro mês de exigência do documento para que empresas pudessem participar de
licitações, 666 mil CNDTs foram expedidas. Em dezembro, esse número subiu para
2,7 milhões. Em média, ao longo do ano passado, o TST emitiu 1,23 milhão de
CNDTs por mês.
O documento passou a ser exigido em todos os tipos de licitações, inclusive
nas concorrências locais realizadas por pequenos municípios. Com isso, as
empresas passaram a buscar a certidão para qualquer concorrência no
mercado.
As pessoas físicas também intensificaram a busca pela emissão das
certidões, pois a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos
cartórios do país que exigissem CNDTs nos casos de separação e compra de
imóveis.
O próximo desafio será no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2012, a
Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação contra a exigência das certidões. O
relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, determinou que a Ação deve ser julgada diretamente pelo
mérito, num rito abreviado e acelerado. Esse julgamento pode ocorrer ainda neste
ano.
Fonte: Valor Econômico / Por Portal da Classe Contábil
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