A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de Rondônia que instituiu cobrança
adicional de ICMS sobre comércio eletrônico. De acordo com reportagem publicada
nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico, a PGR alegou que
a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada
de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças
tributárias entre bens e serviços em razão da procedência.
No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar
para suspender a aplicação da Lei 6.041 do Piauí. A norma instituiu adicional do
ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do estado. Diz
ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de
alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento
de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.
Leia a reportagem:
MPF é favorável a Adin contra adicional de ICMS
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da
República (PGR) afirmou ser favorável à ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) contra lei do Estado da Rondônia que instituiu uma cobrança adicional do
ICMS sobre o comércio eletrônico.
Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao
limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar
diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência. Diz ainda
que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do
ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota
interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.
"Ainda que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação], aos Estados
não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria",
diz o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel e enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se
manifestou favorável à procedência da ação.
A discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da
guerra fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis
estaduais e o protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm
autorização para exigir o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet,
telemarketing ou showroom originárias do Sul e Sudeste.
A ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito
abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o caso
diretamente no plenário.
No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar
para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu
adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do
Estado.
Em novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um
recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai orientar os
demais tribunais do país.
Em 2011, o ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos
governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas
empresas dessas regiões do pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de
mérito, o ministro havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto
que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.
Em janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que,
um mês antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.
FONTE: Revista Consultor Jurídico.
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