INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.329, DE 31 DE
JANEIRO DE 2013
D.O.U.: 04.02.2013
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29
de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de
dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
….....................................................................................
§ 1º A partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da
divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de
parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor
não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º.
§ 2º Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até
o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será
considerado sem efeito." (NR)
"Art. 5º
.....................................................................................
§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos
reais).
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: ACONTECE
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