Através do Decreto 1.567/2013 (DOE de 21.01.2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT, acrescentando o § 5º ao artigo 289, o parágrafo único ao artigo 290, e o § 4º ao artigo 297.
Os parágrafos acrescentados determinam a
aplicação do regime da substituição tributária também nas remessas de bens ou
mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento pertencente ao mesmo
titular do estabelecimento remetente, substituto tributário.
Nota LegisWeb: Estas disposições aplicam-se a
partir de 01.02.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Via: Blog do Faturista / por Blog Mauro
Negruni
0 comentários:
Postar um comentário