13 FEV 2013
Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de
obrigações da Receita Federal prevê, além da transmissão usual da EFD
Contribuições, para as optantes pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na
transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para as pessoas
jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Além do arquivo da competência dezembro/2012,
também deverão ser transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a
novembro/2012.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos
digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.305/2012.
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/efdcontribuicoes-atencao-optantes-pelo.html
Fonte: Blog Guia Tributário / Por Contabilidade na TV
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