13 fev 2013
A partir do mês de maio, todos os
estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe,
independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota
Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada
atualmente.
A determinação foi introduzida por meio do
Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012 e encerra
o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência
digital. A exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores
Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos
estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão
da NFe em substituição ao Cupom Fiscal.
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/se-nf-e-sefaz-alerta-para.html
Fonte: SEFAZ-SE / por Blog Mauro
Negruni
0 comentários:
Postar um comentário