quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CPRB - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA( SUBCONTRATAÇÃO/BENEFICIAMENTO


13 fev 2013

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO


SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 20, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013



ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


 
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.



1. No caso de industrialização, a contribuição prevista no art. 8º, caput, da Lei nº 12.546, de 2011, constitui a regra matriz para a incidência da contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta, enquanto o comando contido na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 8º da referida Lei constitui norma abstrata especial, que deve ser aplicada restritivamente.


2. As empresas que fazem industrialização por encomenda de produtos identificados nos códigos da Tipi 84.31.49.29, 8708.70.10 e 8708.70.90 estão sujeitas, a partir de 01/08/2012, à contribuição substitutiva em relação a tais produtos e, a partir de 01/01/2013, para os produtos da posição 40.11 da Tipi.


DISPOSITIVOS LEGAIS:


  1. Constituição Federal de 1988, art.195,§ 13;
  2. Medida Provisória nº 540, de 2011, arts. 8º e 9º;
  3. Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45;
  4. Medida Provisória nº 582, de 2012, arts. 1º e 2º;
  5. Medida Provisória nº 601, de 2012,art. 1º;
  6. Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º;
  7. Lei nº 12.715, de 2012,arts. 55, 56, 78 e 79;
  8. Lei n.º 8.212, de 1991, art. 22, I e III;
  9. Decreto nº 7.828, de 2012,art. 3º;
  10. Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º;
  11. Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012;
  12. Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011, art. 1º;
  13. Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, arts. 3º, 4º, 5º e 6º;
  14. Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012,art. 1º.

ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB

Chefe
Substituta


http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cprb-solucao-de-consulta-no-20-industrializacao-por-encomenda-sub
Fonte: Sped Brasil

0 comentários:

Postar um comentário