É no período das declarações anuais de ajustes do
Imposto de Renda, quando a conta de valores retidos, acréscimos e deduções fica
bem evidente na tela do computador, que a variável "tributos" aparece com todo
seu peso nas decisões de investimento. As quantias pagas por pessoas e empresas
ao Fisco seguem curvas ascendentes.
Em 2011, dados da Receita Federal indicam que
apenas o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pago em cotas de declaração de
ajuste anual, de carnê-leão e com ganho de capital em alienação de bens, sem a
inclusão de valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
arrecadou R$ 20,50 bilhões, 26,34% mais que no ano anterior. O Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) somou R$ 96,39 bilhões, aumento de 16,82% no mesmo
período.
A receita do IRPF corresponde a 0,49% do Produto
Interno Bruto (PIB) do ano passado, e a do IRPJ a 2,33%. No total arrecadado
pelo governo com tributos, que equivale a 32,74% da riqueza gerada no país, de
acordo com os últimos dados disponíveis, de 2010, o IRPF foi responsável por
1,31% e o IRPJ por 6,69%.
O aumento no volume arrecadado
de Imposto de Renda, segundo consultores e especialistas da área, acende um
sinal amarelo: é necessário estudar as melhores formas de evitar custos
tributários desnecessários. É preciso saber quanto, efetivamente, fica com o
contribuinte e quanto será entregue aos cofres públicos. Conforme a estratégia
utilizada, com base em mecanismos legais, há diferenças significativas em razão
do efeito do IR, que no caso das empresas pode chegar a 25% sobre o lucro e para
as pessoas físicas a 27,5% dos rendimentos.
Em qualquer tipo de investimento, as empresas
procuram fazer uma análise de retorno, na qual, segundo Diogo Ruiz, sócio da
área de tributos da KPMG, há uma avaliação da rentabilidade futura - o lucro
líquido, já descontados os impostos.
No Brasil, no caso do custo tributário que incide
diretamente sobre o lucro das empresas é considerado o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ), com aplicação da alíquota básica de 10%, mais o adicional de
15% sobre os valores que excederem R$ 240 mil ao ano. Além disso, há a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ce mais 9%. "Com um custo de
até 34% do lucro, o IRPJ e a CSLL são uma variável relevante no momento das
decisões negociais e de investimentos", afirma Ruiz.
Esse custo não chega a destoar muito do que é
pago pelas empresas em outros países, diz Ruiz, porque além da alíquota há
outras variáveis no cálculo dos tributos. Segundo levantamento feito pela KPMG,
a alíquota média de impostos corporativos (similares ao IRPJ e CSLL) global foi
de 22,96% em 2011, e na América Latina, de 25,06%. Nessa região, a Argentina
atingiu 35%, a Venezuela repetiu o patamar do Brasil e o Chile ficou em 20%.
Além de analisar a alíquota, é preciso considerar
as variações relevantes na base de incidência e ponderar de que maneira é
possível aproveitar ao máximo uma redução de custos por meio de planejamento
tributário. A economia pode ser alcançada principalmente no cálculo do montante
sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do IRPJ e CSLL.
Dependendo de como for realizada uma operação de
aquisição, por exemplo, a empresa compradora pode ficar impedida de deduzir o
ágio - a diferença entre o valor pago pela aquisição e o patrimônio líquido da
adquirida -, elevando a base de cálculo sobre a qual incidirão 34% de imposto.
"Uma escolha ou estruturação inadequada pode resultar em perdas ou não maximizar
o retorno esperado na operação de investimento", afirma Ruiz.
Para a professora Marta Pelucio, professora da
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi),
no entanto, a alíquota de até 34% pode inibir a atração de investimentos de
outros países. "Depende da tributação de outros países que estarão concorrendo
pelo mesmo investimento, e da complexidade exigida para o seu cálculo", afirma.
Ela menciona que, recentemente, alguns governos, na tentativa de facilitar o
aquecimento de suas economias, reduziram as alíquotas desse tipo de
tributação.
É preciso ainda muito cuidado nos investimentos
feitos fora do país ou de empresas estrangeiras no Brasil. Uma multinacional
brasileira que investe em operações fora do país irá pagar o IR no exterior. Ao
ingressar com os dividendos no país terá que checar se há uma nova tributação -
o que configuraria uma bitributação. "Para evitar esse tipo de perda, as
empresas têm que verificar se o Brasil tem acordo com o país onde será feito o
investimento que estipule a não-bitributação", afirma Marta Pelucio. A operação
inversa - uma multinacional estrangeira que investe no Brasil e remete
dividendos ao país de origem - também precisa observar a existência desse tipo
de acordo.
No cenário nacional, aquecido economicamente, as
operações de fusão, aquisição e incorporação são uma constante e exigem análises
das contingências fiscais das empresas envolvidas, segundo Ricardo Gomes, sócio
da área de impostos da Ernst & Young Terco. "Se a empresa adquirida tem
problemas fiscais, uma cobrança dos atrasados pode até mesmo inviabilizar a
operação", afirma, lembrando que as penalidades do IRPJ e CSLL envolvem, no
mínimo, multas de 75% dos valores não recolhidos.
A própria questão da amortização do ágio que
caracteriza uma redução do lucro, e consequentemente da base de cálculo do
impostos incidentes, deve seguir procedimentos adequados para que o Fisco não
entenda que houve alguma infração, abrindo espaço para discussões em processos
administrativos e judiciais. "Hoje, a Receita Federal está melhor equipada e
seus fiscais mais habilitados", destaca Gomes. A situação condiz com um cenário
corporativo mais desenvolvido, onde se busca maior transparência das
informações.
O que também justifica, em parte, a evolução da
arrecadação do IRPJ. "Além do crescimento econômico, que gera mais renda, um
Fisco mais atuante e preparado resulta em maior atenção por parte das empresas
em relação aos acertos fiscais e a redução efetiva da informalidade", afirma
Cláudio Yano, diretor da área de impostos da consultoria.
"Cada vez mais, as empresas têm que considerar o
impacto dessa carga tributária em seus negócios e ponderar se o retorno que terá
com o investimento, descontado esse custo, está dentro do desejável ou se
prefere alocar seus recursos em outro tipo de investimento", diz Yano.
A política de tributação de renda para as
empresas no país, segundo Vanessa Canado, coordenadora executiva do núcleo de
Estudos Fiscais de Direito Getúlio Vargas (GV), dificilmente implica em
incentivo à informalidade. Além da própria gestão tributária, onde são tomados
os devidos cuidados pelas empresas para não realizar gastos desnecessários,
foram implementadas pelo governo, nos últimos anos, medidas para tornar a
arrecadação do tributo menos complexa. "Tanto o sistema de apuração do IR pelo
lucro presumido, onde são aplicadas alíquotas de no máximo 15%, como a criação
do Simples, levaram as empresas de médio e pequeno portes para a formalidade,
por reduzir a burocracia para a apuração e declaração dos tributos".
Outro ponto que contribui para a formalidade e
para o fim de práticas como o Caixa 2, em que operações não são contabilizadas,
foi o estabelecimento de notas fiscais eletrônicas e o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED). "Hoje, é muito mais difícil e desinteressante para
uma empresa trabalhar na informalidade, porque os próprios clientes exigem que
as operações sejam documentadas, o que também permite ao Fisco verificar os
dados e cruzá-los, com uma tecnologia da informação mais avançada", avalia
Vanessa Canado.
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Fonte: Valor Econômico | |
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