O EFD Social ou Sped Folha como já se ficou conhecido, detalhará as
informações da folha de
pagamento de todas as empresas, e demais pagamentos necessários à
Previdência Social.
Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte
deste informativo mensal.
Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em
um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita
Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
O
EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as
empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad,
Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários,
Caged, Rais, Dirf.
Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados,
lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS
permanecerá. O fato de a CAIXA não estar participando do projeto põe em cheque a
substituição das obrigações acessórias serem substituídas unicamente pelo
arquivo da EFD Social.
Um detalhe importantíssimo sobre o assunto, abordado
recentemente em um debate sobre SPED com alguns especialistas na área, foi de
que provavelmente, informações como contratação e rescisão de funcionários,
seria tratado como um evento do SPED, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica.
Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário,
deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os
órgãos responsáveis, que será autorizado ou não, tal qual a
NF-e.
Recentemente em palestra sobre o assunto, um debatedor que está
participando ativamente do desenvolvimento do projeto, informou que o número do
PIS será abolido, snedo utilizado para este fim o próprio número do CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas).
Isso se deve em grande parte por ser muito mais prático para efetuar
cruzamento de dados com as outras informações que a Receita Federal já dispõe de
outras declarações que atingem a pessoa física, como a DIRF.
Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal
consta o seguinte sobre o EFD Social:
“O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes
públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de
pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de
Empregados.”
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos
prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que
antes era batizado de Sped Folha.O prazo para implementação era previsto para
01/2013, oque parece improvável, uma vez que ainda não foi finalizado o leiaute
e ainda se discute quais informações serão necessárias.
Em maio 2011, a
Receita Federal se reuniu com as empresas do projeto piloto, para dar
prosseguimento ao projeto: EFD Social – 1001. Nesta reunião foi apresentado o
layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar
com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita
Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.
O EFD Social irá abranger informações da Folha de Pagamento, informações para
a Previdência Social e Trabalhista e em outra etapa alcançará o Registro
Eletrônico de Empregados.
O arquivo de dados mensal será único, contendo a
EFD-Social e o Livro de Registro. Porém, inicialmente conterá somente a Folha de
Pagamento, posteriormente também o Livro de Registro de Empregados fará parte do
arquivo. Haverá um programa validador para analisar os dados: PVA-Programa
Validador de Arquivo.
Para quem ainda está arrancando os cabelos por causa do
SPED Fiscal e da EFD PIS/COFINS, a prorrogação da data de implementação para
2014 ou 2015 viria a ser uma ótima notícia.
Porém, em todo caso, seria
extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do
departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de
qualquer forma é bom estarmos preparados!
Fonte: Blog Contabilizando por Por Fabrízio K.
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