quarta-feira, 28 de maio de 2014

Profissionais da contabilidade e advogados são imprescindíveis na Prestação contas eleitorais

Profissionais da contabilidade e advogados são imprescindíveis na Prestação contas eleitorais

Portal CFC


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23 que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição dp profissional da contabilidade, responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição eleitoral, assim como o de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político.

Para ler a Resolução n º 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia clique aqui.

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No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda sobre a Resolução 23.406/14 do TSE que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

Fonte: Contabilidade na TV
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/05/profissionais-da-contabilidade-e.html

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