terça-feira, 1 de abril de 2014

Optantes do Simples são os mais prejudicados

01 abr 2014




Além de estimar um lucro "fora da realidade", a substituição tributária, na opinião do advogado Carlos Eduardo Corrêa Crespi, desfigura o Simples Nacional. As micros e pequenas empresas inscritas nesta modalidade pagam ICMS em alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, conforme seu faturamento. Mas, na substituição tributária, são taxadas na mesma proporção que as outras. Se forem o primeiro elo da cadeia, ou seja, se forem pequenas indústrias, farão todo o recolhimento. Se forem varejistas não vão recolher nada, mas comprarão o produto já com o peso do imposto. 

"É importante ressaltar que, pelo menos teoricamente, a empresa optante pelo Simples tinha condições de ofertar um preço melhor ao consumidor final por pagar menos imposto. Agora não mais", afirma o advogado. Por isso, na visão dele, a substituição tributária é capaz de pressionar os preços e causar inflação. 

FONTE: Contabilidade na TV

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