quarta-feira, 2 de abril de 2014

Decisão do TSE prevê prestação de contas das campanhas com assinatura de contador

02 abr 2014

Resolução da Justiça Eleitoral prevê que prestações de contas de campanha tenham a assinatura de contador. Categoria aprova ideia, mas vê possíveis perigos na relação
Juliana Ferreira

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende deixar a prestação de contas eleitorais mais transparente. A Corte acatou o pedido feito pela classe de contabilistas e determinou que candidatos e partidos políticos contratem um profissional da área para assinar o documento relativo às finanças da campanha. Em vigor já nas eleições deste ano, a Resolução 23.406/14 foi publicada no início de março no Diário de Justiça Eletrônico e torna o contador igualmente responsável pelas informações. A medida, no entanto, pode abrir uma brecha para que os políticos dividam a punição em casos de fraudes ou irregularidades, o que tem sido bastante comum nas eleições.

As regras que valem para o pleito de outubro determinam que os candidatos prestem contas à Justiça Eleitoral e façam a administração do dinheiro da campanha. Eles serão obrigados a contratar um contador, que também assinará o documento com o detalhamento das movimentações financeiras. “Isso vai fazer com que a prestação seja mais técnica. Porque ano a ano se constatam irregularidades. Falta conhecimento ao candidato para lidar com números da campanha. O contador evita equívocos formais, não de conteúdo, e sim da forma”, explica o coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende.

O promotor não vê abertura para que o candidato jogue a culpa no profissional por qualquer problema, pois ambos responderão pelas informações prestadas à Justiça Eleitoral. “A responsabilidade do contador é pelo lançamento na prestação de contas. A não ser que fique constatado que ele ajudou a contabilizar isso. Depende do nível de envolvimento que ele vai ter”, diz. Para Resende, a presença de alguém competente para prestar as contas deixará o processo mais claro, tornando mais visíveis as suspeitas de fraudes.

Apesar de comemorar a decisão do TSE, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) vê possíveis perigos nessa relação. O presidente da entidade, Marco Aurélio Cunha de Almeida, considera a resolução uma vitória da categoria, que tem o “direito” de assinar as prestações de contas. Mas é preciso estar atento, segundo Almeida, que incentivará a participação dos contadores nos treinamentos oferecidos pelo conselho federal. A sete meses das eleições, as atividades servirão para discussões de normas e procedimentos na elaboração do documento. “Ele (o contador) vai responder. É importante estar atento a isso. Se houver fraude ou sonegação de informações, responde solidariamente. É muito importante que saiba com qual político está lidando”, alerta o presidente do CRCMG.

Para isso, os contadores devem conhecer todas as operações do candidatos e as origens dos recursos. Eventualmente, em caso de suspeitas, Almeida diz que devem investigar a existência de caixa dois. Esses cuidados, segundo ele, podem impedir que o profissional seja punido com o político no processo. Não há riscos, no entanto, de o político tentar jogar toda a culpa de um problema na pessoa contratada para a atividade. “Se (a informação) não é verídica, tanto o candidato como o contador respondem”, completa.

Estado de Minas

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