02 jan 2014
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.433/2013,
publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1, divulga a tabela progressiva anual do
Imposto de Renda incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa (PRL) a partir do ano-calendário de 2014.
Fonte: COAD / Por Aconcete
Notícia também disponível em nosso site, visite-nos: http://acontece.org.br/index.php/noticias/161-plr-ir2014
Confira a IN na íntegra:
MINISTÉRIO
DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOU de 02/01/2014 (nº 1, Seção 1, pág. 7)
Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do
imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11
do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela
progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente
sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de
dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º - A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a
seguinte:
Valor
da PLR anual (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a deduzir do IR (R$)
|
De
0,00 a 6.270,00
|
-
|
-
|
De
6.270,01 a 9.405,00
|
7,5
|
470,25
|
De
9.405,01 a 12.540,00
|
15
|
1.175,63
|
De
12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
|
2.116,13
|
Acima
de 15.675,00
|
27,5
|
2.899,88
|
Art. 3º - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
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