quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

[IRPF] Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014

02 jan 2014


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.433/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1, divulga a tabela progressiva anual do Imposto de Renda incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PRL) a partir do ano-calendário de 2014.
Fonte: COAD / Por Aconcete

Notícia também disponível em nosso site, visite-nos: http://acontece.org.br/index.php/noticias/161-plr-ir2014


Confira a IN na íntegra:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOU de 02/01/2014 (nº 1, Seção 1, pág. 7)
Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º - A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88


Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

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