13 fev 2013
A Secretaria de Estado da Receita
prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos
contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data limite do envio
normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da
atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são
realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de
fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.
Segundo dados do Núcleo de Declarações da
Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão
dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a
adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as
informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a
obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a
partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime
Normal. “Não será necessário a empresa solicitar à sua adesão ao regime Normal,
pois a inclusão será automática, basta ela estar com a inscrição estadual ativa
e atualizada na Receita Estadual”, declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do
Núcleo de Declarações da Receita Estadual.
Já as empresas do regime Normais, que estavam
fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado,
precisam enviar a última GIM (Guia de Informação Mensal) Dados Anuais. O prazo
termina dia 20 de fevereiro. Os dados fiscais são referentes ao ano de 2012 das
empresas.
A partir deste ano, os contribuintes normais
serão dispensados de envio da GIM, que será substituído pela EFD. Agora, o envio
da GIM será apenas uma obrigatoriedade das micro e pequenas empresas do Simples
Nacional.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita
Estadual, Tatiana Menezes, voltou a lembrar que foram alteradas as tabelas do
Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º
de janeiro de 2013. “As empresas de programadores que são contratadas pelos
contribuintes para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os
respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet no
endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou.
Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as
Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos
contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz
parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações
fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no
formato físico para os arquivos digitais.
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/pb-efd-icmsipi-receita-estadual.html
Fonte: SER-PB / por Blog Mauro
Negruni / Por Contabilidade na TV
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