08 Fev 2013
Os fiscais do país agora têm uma nova orientação
da Receita Federal relativa aos cuidados no repasse de dados de empresas para
terceiros. A informação sobre a existência de procedimento fiscal de determinado
contribuinte é permitida. Porém, sem dados que revelem, mesmo indiretamente, a
sua situação financeira ou estado de seus negócios. Essas informações não estão
sob sigilo fiscal, porém encontram-se protegidas pelo sigilo funcional. Esse é o
entendimento da Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação (Cosit)
da Receita Federal nº 5. A solução deixa claro que não viola o dever de sigilo
funcional a divulgação de informação sobre a instauração de procedimento fiscal
de determinado contribuinte ao Departamento de Polícia Federal. "Haveria, tão
somente, cooperação entre órgãos, sem violação de bens jurídicos." Mas o fiscal
que repassar os dados deve adotar os procedimentos necessários para preservar o
caráter reservado da informação em relação a terceiros, de fora da administração
pública. Segundo a íntegra da solução, não estão sujeitos ao sigilo fiscal:
estatísticas, informações cadastrais, informações sobre débitos de pessoas
jurídicas de direito público, informações sobre débitos não tributários
inscritos em dívida ativa ou débitos tributários e não tributários já em fase de
execução judicial. (Laura Ignacio)
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Fonte: Valor Econômico / Por FENACON |
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