quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Fazenda se manifesta contra Carf em ações populares


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013 / Por Blog Tributo e Direito



A Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestou contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em ações populares ajuizadas contra esses posicionamentos desde agosto. São dezenas de ações, todas ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Renato Chagas Rangel, na Jistiça Federal do Distrito Federal, contra decisões do órgão, última instância administrativa do Ministério da Fazenda para discussões entre contribuintes e o fisco federal.

Essas ações tumultuaram a rotina do Carf na manhã desta terça-feira (5/2). Os conselheiros decidiram retirar todos os processos pautados para o período e marcar uma reunião, com todos os membros do Carf, para a tarde desta terça. Na reunião, a decisão foi que tudo se mantenha como está, parado.

As ações, todas com o mesmo teor, questionam decisões em que o Carf deu razão aos contribuintes e não ao fisco. No entendimento do ex-procurador, a União foi omissa em seu papel de arrecadadora, já que “perdoou” débitos tributários legítimos. Entre as empresas que estão no alvo das ações estão a Petrobras, Braskem, Gerdau, Santander, Bradesco, Itaú, Marcopolo, Light, Vivo e dezenas de outras.

Em todas as ações, aparecem como partes o mesmo advogado e autora. O advogado é o ex-procurador da Fazenda Nacional, Renato Chagas Rangel, e a autora é sua mulher, Fernanda Soratto Uliano Rangel. Renato Rangel foi demitido da PFN em 2008, conforme portaria assinada pelo então advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Diz a portaria que Rangel foi demitido "por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por improbidade administrativa".

Avalanche processual
Os processos vêm sendo abertos desde agosto do ano passado, e o mais recente data de 31 de janeiro deste ano. Conforme relatou à ConJur nesta tarde o auditor fiscal e conselheiro do Carf Paulo Jakson, os integrantes do órgão administrativos ficaram surpresos diante da avalanche de ações e decidiram suspender suas pautas. O receio, segundo ele, é que, julgando mais casos, o Carf daria mais munição a Renato Rangel para suas ações populares.

Institucionalmente, a Procuradoria da Fazenda Nacional elogiou a atitude dos conselheiros de parar suas atividades. Só que em alguns processos a Procuradoria foi contra o mérito de decisões do Carf.

Institucionalmente, há uma contradição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entende que o Carf, em última análise, é o Ministério da Fazenda, e suas decisões são emanadas pela própria pasta. Por isso, a defesa judicial deve ser da decisão do Carf, que, neste caso, é o Ministério da Fazenda. Qualquer outra postura seria um entendimento deturpado da personalidade jurídica da União e de seus ministérios.

Mas em pelo menos quatro casos a Procuradoria da Fazenda Nacional postulou justamente o contrário. São os casos de decisões do Carf referentes à Petrobras, Oi, Vivo e Santander. (Clique nos nomes para ler as respectivas manifestações: Petrobras, Oi, Vivo e Santander.)

Pelo crédito
No caso da Petroleira, por exemplo Renato Rangel afirma que o Carf permitiu que a petroleira deixasse de pagar juros de mora em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pago a menos. A dívida, segundo ele, é de R$ 146 milhões.

A estatal havia recolhido, por dois meses consecutivos (fevereiro e março de 2003), IRPJ a menos. Disse que foi um erro contábil e fez denúncia espontânea, pagando o que devia, mas sem juros de mora. O caso foi ao Carf, e o órgão administrativo deu razão à empresa, negando o pedido do fisco de multar a empresa.

Essa foi a omissão, de acordo com a ação popular de Rangel. Na manifestação da Fazenda, feita pela procuradora Marcela de Oliveira Cordeiro Morais, a decisão do Carf deve mesmo ser revertida. Ela afirma que o interesse da União é o crédito tributário e, como o IRPJ é imposto pago por homologação, não se poderia falar em denúncia espontânea. Por isso, os juros ainda seriam devidos e, portanto, a Petrobras ainda é devedora da União. Contrariou o que disse o Carf.

Sem omissão
No caso da operadora de telecomunicações Vivo o Carf autorizou o uso de ágio em operações de aquisição de ações e mudanças societárias ocorridas entre suas controladoras. No caso, a Vivo, controladora de uma série de empresas menores, usou do ágio na compra de uma de suas controladas por outra para abater o valor de seu IRPJ.

Pela lei, o ágio pode ser abatido do Imposto de Renda. A Receita afirma que o ágio declarado pela Vivo na compra da TBH Participações foi simulado, e, na verdade, foi uma transferência de ações dentro da mesma empresa. Portanto o valor não poderia ser abatida do IRPJ. Mas o Carf entendeu que sim, caberia ágio na compra, e a empresa foi livrada da autuação.

Há recurso à Câmara Superior do Carf, espécie de segunda instância do tribunal administrativo, ainda pendente de recurso. O pedido de Renato Rangel na Ação Popular apresentada à Justiça Federal é que a decisão seja reformada e o débito tributário da Vivo seja cobrado.

Na manifestação da Procuradoria da Fazenda, assinada pelo procurador Sebastião Gilberto Mota Tavares, a afirmação é que não houve omissão da União, já que o caso está pendente de recurso. O fato de a Fazenda ter recorrido, no entendimento da Procuradoria, “significa que sua intenção é manter realmente o lançamento fiscal de ofício contra a Vivo”.

Clique aqui para ler a manifestação da Fazenda no caso da Petrobras
Clique aqui para ler a manifestação da Fazenda no caso do Santander
Clique aqui para ler a manifestação da Fazenda no caso da Oi
Clique aqui para ler a manifestação da Fazenda no caso da Vivo

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

0 comentários:

Postar um comentário