Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013 / Por Blog Tributo e Direito
A Procuradoria da Fazenda Nacional se
manifestou contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
em ações populares ajuizadas contra esses posicionamentos desde agosto. São
dezenas de ações, todas ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Renato Chagas
Rangel, na Jistiça Federal do Distrito Federal, contra decisões do órgão, última
instância administrativa do Ministério da Fazenda para discussões entre
contribuintes e o fisco federal.
Essas ações tumultuaram
a rotina do Carf na manhã desta terça-feira (5/2). Os conselheiros decidiram
retirar todos os processos pautados para o período e marcar uma reunião, com
todos os membros do Carf, para a tarde desta terça. Na reunião, a decisão foi
que tudo se mantenha como está, parado.
As ações, todas com o mesmo teor, questionam
decisões em que o Carf deu razão aos contribuintes e não ao fisco. No
entendimento do ex-procurador, a União foi omissa em seu papel de arrecadadora,
já que “perdoou” débitos tributários legítimos. Entre as empresas que estão no
alvo das ações estão a Petrobras, Braskem, Gerdau, Santander, Bradesco, Itaú,
Marcopolo, Light, Vivo e dezenas de outras.
Em todas as ações, aparecem como partes o mesmo
advogado e autora. O advogado é o ex-procurador da Fazenda Nacional, Renato
Chagas Rangel, e a autora é sua mulher, Fernanda Soratto Uliano Rangel. Renato
Rangel foi demitido da PFN em 2008, conforme portaria assinada pelo então
advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Diz a portaria que Rangel
foi demitido "por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública, e por improbidade
administrativa".
Avalanche processual
Os processos vêm sendo abertos desde agosto do
ano passado, e o mais recente data de 31 de janeiro deste ano. Conforme relatou
à ConJur nesta tarde o auditor fiscal e conselheiro do Carf Paulo Jakson, os
integrantes do órgão administrativos ficaram surpresos diante da avalanche de
ações e decidiram suspender suas pautas. O receio, segundo ele, é que, julgando
mais casos, o Carf daria mais munição a Renato Rangel para suas ações
populares.
Institucionalmente, a Procuradoria da Fazenda
Nacional elogiou a atitude dos conselheiros de parar suas atividades. Só que em
alguns processos a Procuradoria foi contra o mérito de decisões do Carf.
Institucionalmente, há uma contradição. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entende que o Carf, em última análise, é
o Ministério da Fazenda, e suas decisões são emanadas pela própria pasta. Por
isso, a defesa judicial deve ser da decisão do Carf, que, neste caso, é o
Ministério da Fazenda. Qualquer outra postura seria um entendimento deturpado da
personalidade jurídica da União e de seus ministérios.
Mas em pelo menos quatro casos a Procuradoria
da Fazenda Nacional postulou justamente o contrário. São os casos de decisões do
Carf referentes à Petrobras, Oi, Vivo e Santander. (Clique nos nomes para ler as
respectivas manifestações: Petrobras,
Oi, Vivo e
Santander.)
Pelo crédito
No caso da Petroleira, por exemplo Renato
Rangel afirma que o Carf permitiu que a petroleira deixasse de pagar juros de
mora em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pago a menos. A dívida,
segundo ele, é de R$ 146 milhões.
A estatal havia recolhido, por dois meses
consecutivos (fevereiro e março de 2003), IRPJ a menos. Disse que foi um erro
contábil e fez denúncia espontânea, pagando o que devia, mas sem juros de mora.
O caso foi ao Carf, e o órgão administrativo deu razão à empresa, negando o
pedido do fisco de multar a empresa.
Essa foi a omissão, de acordo com a ação
popular de Rangel. Na manifestação da Fazenda, feita pela procuradora Marcela de
Oliveira Cordeiro Morais, a decisão do Carf deve mesmo ser revertida. Ela afirma
que o interesse da União é o crédito tributário e, como o IRPJ é imposto pago
por homologação, não se poderia falar em denúncia espontânea. Por isso, os juros
ainda seriam devidos e, portanto, a Petrobras ainda é devedora da União.
Contrariou o que disse o Carf.
Sem omissão
No caso da operadora de telecomunicações Vivo o
Carf autorizou o uso de ágio em operações de aquisição de ações e mudanças
societárias ocorridas entre suas controladoras. No caso, a Vivo, controladora de
uma série de empresas menores, usou do ágio na compra de uma de suas controladas
por outra para abater o valor de seu IRPJ.
Pela lei, o ágio pode ser abatido do Imposto de
Renda. A Receita afirma que o ágio declarado pela Vivo na compra da TBH
Participações foi simulado, e, na verdade, foi uma transferência de ações dentro
da mesma empresa. Portanto o valor não poderia ser abatida do IRPJ. Mas o Carf
entendeu que sim, caberia ágio na compra, e a empresa foi livrada da
autuação.
Há recurso à Câmara Superior do Carf, espécie
de segunda instância do tribunal administrativo, ainda pendente de recurso. O
pedido de Renato Rangel na Ação Popular apresentada à Justiça Federal é que a
decisão seja reformada e o débito tributário da Vivo seja cobrado.
Na manifestação da Procuradoria da Fazenda,
assinada pelo procurador Sebastião Gilberto Mota Tavares, a afirmação é que não
houve omissão da União, já que o caso está pendente de recurso. O fato de a
Fazenda ter recorrido, no entendimento da Procuradoria, “significa que sua
intenção é manter realmente o lançamento fiscal de ofício contra a Vivo”.
Clique aqui
para ler a manifestação da Fazenda no caso da Petrobras
Clique aqui
para ler a manifestação da Fazenda no caso do Santander
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ler a manifestação da Fazenda no caso da Oi
Clique aqui
para ler a manifestação da Fazenda no caso da Vivo
Pedro
Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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