Fonte: Valor Econômico
Por Andréa Háfez | Para o Valor, de São
Paulo
O planejamento tributário - estudo das
operações que permitam gastar menos com o pagamento de tributos, como o Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), já foi incorporado à cultura corporativa brasileira.
Algumas empresas, contudo, desconhecem que é
preciso estar atento aos limites para o uso desse recurso, sob pena de
transformar uma eventual economia em um custo ainda maior. A Receita Federal
sabe analisar bem se o modelo utilizado nas operações das companhias tem um
fundamento econômico ou se foi apenas um jeitinho para pagar menos
tributos.
Se desconfiar da segunda hipótese, o Fisco pode
julgar que houve uma simulação abusiva e cobrar as diferenças de valores que
deveriam ter sido recolhidas, com aplicação de multas. Dependendo da situação,
pode haver até mesmo implicações penais.
Além do melhor preparo e do aparelhamento das
equipes da Receita para esse tipo de análise, as mudanças na esfera contábil,
com a adoção do padrão internacional de normas - os IFRS (International
Financial Reporting Standards), obrigatória a partir deste ano, facilitam ainda
mais a vida dos fiscais.
A nova escrituração contábil exige que as
empresas disponibilizem em seus balanços a essência econômica das operações
realizadas. "Hoje está mais claro que o efeito tributário é consequência, e não
causa, da realização de uma operação e a sua estruturação", afirma a advogada
Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire
Advogados. O conceito de planejamento tributário, segundo ela, está mudando. "Já
há o entendimento de que não existem soluções mágicas para redução de custos
nesta área. A partir da realidade econômica tenta-se chegar a um melhor
resultado fiscal e otimizar a carga tributária, dentro de uma oportunidade
adequada à natureza fática da operação", afirma.
Desta maneira é possível reduzir os riscos de
divergência de interpretações entre as empresas e o Fisco e evitar discussões
administrativas e judiciais. "Não há mais espaço para operações puramente
tributárias, sem propósito negocial", diz a advogada do escritório
TozziniFreire.
E não se trata apenas de uma modificação de
postura do Fisco. Até 2002, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf), responsável por julgar os processos administrativos relativos a
discussões entre contribuintes e Fisco, aceitava os planejamentos tributários
elaborados com base apenas nas formalidades jurídicas. "Mas isso vem mudando e o
conselho passou a analisar também a essência econômica e o propósito negocial da
operação", afirma Eloísa Curi, sócia da área tributária do escritório Demarest e
Almeida.
Essa linha mais formalista, segundo ela, deixou
de ser a única diretriz nas análises dos planejamentos tributários em razão de
mudanças na legislação. Foi dada uma margem para que a fiscalização pudesse
verificar se houve uma dissimulação por parte da empresa, com o intuito de
realizar uma operação visando somente uma economia fiscal. "Daí hoje ser
necessário avaliar caso a caso, para elaborar um planejamento fiscal, para que
não haja posteriormente um questionamento pelo Fisco e resulte em um processo
administrativo", afirma.
No entanto, a advogada Ana Carolina Monguilod,
sócia da área tributária do escritório Levy & Salomão Advogados, esclarece
que o planejamento tributário mudou, sim, mas vai continuar a existir. "Os
contribuintes têm o direito de se organizar e de estruturar operações de uma
forma que resulte em menor custo tributário. Considerando inclusive o ambiente
econômico competitivo globalizado que exige atenção para todos os tipos de
gastos", afirma.
Todas as operações realizadas pelas empresas
têm reflexos tributários relevantes e, dentro de um mercado aquecido, como o
brasileiro, o número de operações de aquisições e fusões e de reorganizações
societárias é crescente. "Na estruturação dessas operações, qualquer detalhe
pode custar muito, porque pode implicar aumento de lucro e elevar a base de
cálculo de incidência do IRPJ e da CSLL, calculados em até 34% deste montante",
afirma a advogada.
De acordo com ela, a diferença é que o
planejamento tributário não cria realidades, mas deve trabalhar a partir das
oportunidades oferecidas. "As empresas continuam a procurar o menor custo
tributário, mas por meio de estruturas próximas aos aspectos econômicos, sem
artifícios ou medidas mais agressivas como ocorria antes."
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